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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

9 Coisas Que Preciso Saber Sobre CIPA



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.  

A necessidade de criação deste órgão dentro das empresas se deu
 Por conta das inúmeras ocorrências crescentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em todos os países que se industrializaram.

A partir desta ideia, vemos que a CIPA não foi uma invenção brasileira. Ela foi criada a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.



Como se constitui a CIPA?
A CIPA é composta de representantes do empregador para assumir a Presidência e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 

Sua estrutura é composta pelos seguintes cargos:

Presidente (indicado pelo empregador);
Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares);  
Secretário e Suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

Este Suplente será o substituto dos cipeiros Efetivos.

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Qual o seu objetivo?
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT, assunto que já abordamos anteriormente. Sendo assim, suas atribuições básicas são:

1)Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa;

2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa;

3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;

4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), que ainda iremos abordar;

5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à Engenharia de Segurança do Trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados;

6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança;

7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT (Delegacia Regional do Trabalho).

8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas;

9) Elaborar anualmente o Mapa de Risco, tema este que também irei abordar mais profundamente em outro artigo.

Diante destas exigências, cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) fiscalizar a organização das CIPA’s. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

E sabe quem vai constituir a CIPA na empresa que você trabalha?  

VOCÊ, Técnico em Segurança no Trabalho.

Para isso, vou apresentar a seguir como iremos saber quantas pessoas farão parte de uma CIPA na empresa.

Por favor, se tiver uma Norma Regulamentadora em mãos, abra na “NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)”.

Os primeiros artigos desta norma informam seus objetivos, constituição, organização, atribuições, funcionamento e treinamentos, que serão ministrados pelo SESMT, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados no prazo máximo de 30 dias depois da posse dos cipeiros Efetivos e Suplentes.

Entre estes treinamentos, no mínimo deverão ter conhecimento sobre ambiente, condições de trabalho, riscos originados no processo produtivo, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, além de noções de DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis), em especial a AIDS e sua prevenção, legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle de riscos. Conhecerão também a organização da CIPA e outros assuntos necessários aos exercícios das atribuições da Comissão.

Este treinamento terá a carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

Para eleição dos Efetivos e Suplentes, será realizada uma votação secreta, assim como nas eleições que votamos. Serão eleitos aqueles que possuírem mais votos, dentro da quantidade de membros que a empresa poderá manter, de acordo com as normas da NR-5.

E como saberemos a quantidade exata de Efetivos e Suplentes?

Vou explicar de uma forma simples e passo a passo:

Olhando o Quadro Nº 1 da NR-5, podemos ver que se trata do “Dimensionamento de CIPA”.

O Quadro Nº 2 fala sobre “Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para Dimensionamento da CIPA”.

O Quadro Nº 3 apresenta a “Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, com Correspondente Agrupamento para Dimensionamento da CIPA”.

Para sabermos a quantidade exata de Efetivos e Suplentes de uma empresa, devemos primeiro saber o número do CNAE da empresa.

Suponhamos que a Empresa SEGPREVI tenha as seguintes informações:

Atividade Principal: Construção de Edifícios.
Número de Funcionários: 2.500.

Preciso saber agora qual é o CNAE desta empresa. Se você leu nosso artigo sobre Profissionais Que Compõem o SESMT, já sabe como fazer isso. Para quem ainda não sabe, vamos abrir na NR-04-SESMT e  descobrir o número do CNAE da SEGPREVI procurando sua Atividade Principal (Construção de Edifícios) no Quadro I.

Para quem já achou, o número do CNAE é 41.20-4 e se caso achar interessante colocar, o Grau de Risco é 03.  

Bem, já temos a seguinte informação:

Empresa SEGPREVI
Atividade Principal: Construção de Edifícios.
Número de Funcionários: 2.500.
Número do CNAE: 41.20-4.
Grau de Risco: 03.

Agora podemos saber a quantidade de Efetivos e Suplentes da CIPA. Agora, vá para o Quadro III da NR-5. Observe que neste quadro, temos três informações: CNAE, DESCRIÇÃO e GRUPO. Precisamos saber qual é o grupo que a SEGPREVI pertence. Basta procurar o CNAE da SEGPREVI neste quadro e olhar ao lado o grupo que ela pertence.

Para quem já achou, o grupo é C-18a.  

Agora temos a seguinte informação mais completa:

Empresa SEGPREVI
Atividade Principal: Construção de Edifícios.
Número de Funcionários: 2.500.
Número do CNAE: 41.20-4.
Grau de Risco: 03.
Grupo: C-18a. 

Com estas informações acima, vamos para o Quadro I da NR-5, que apresenta as seguintes características:

GRUPOS, NÚMERO DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO E NÚMERO DE MEMBROS DA CIPA.

Procure o Grupo C-18a da SEGPREVI neste quadro, cruze com a quantidade de funcionários que a empresa tem (2.500) e veja a quantidade de Efetivos e Suplentes que deve possuir:

9 Efetivos e 7 Suplentes.

Vale ressaltar que a CIPA deverá ser formada a partir de 20 empregados para empresas de Riscos 3 e 4, a partir de 51 para empresas de Risco 2 e a partir de 501 empregados para Risco 1, de acordo com o Quadro I da NR-5.

Pronto! Assim que sabemos a quantidade necessária de membros da CIPA. Informações mais específicas sobre esta norma, bem como sua forma de votação e legalização junto ao Ministério do Trabalho você poderá encontrar na própria NR-5.⧫

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